SINDASVETERJ sindicato dos auxiliares veterinario do estado do rio de janeiro
Títulos 5193-05 - Auxiliar de veterinário 5193-10 - Esteticista de animais domésticos 5193-15 - Banhista de animais domésticos 5193-20 - Tosador de animais domésticos
quarta-feira, 22 de maio de 2013
com algumas moedas você pode mudar toda a história da sua profissão
nossa conta de doação é itaú agencia:9161 c/c: 11792-5 em meu próprio nome :ANTONIO JORGE MARTINS DE OLIVEIRA pois ainda não temos a conta corrente direta do nosso sindicato e peço a quem fizer as doações guardar todas as notas de depósitos e entrar em contato direto comigo pelos tel:9566-2566 ou 21 7549-6055
quarta-feira, 15 de maio de 2013
sindicalização já palavra do presidente
Meu nome é Antonio jorge martins de oliveira trabalho na área de auxiliar em clinica veterinária desde 1989 já tive em meus registro de CTPS varias anotações auxiliar de serviços gerais, foi a que mais vi em minha carteira de trabalho profissão esta que por não ter o devido reconhecimento eramos tratados de qualquer forma ate na hora da nossa homologação como acontece ate agora mesmo depois do reconhecimento pois te perguntarei ,qual o sindicato que você contribui ? . pra muitos a resposta será. não sei só sei que sou descontado ,por isso estamos nos organizando apesar de receber muitas ligações negativas a nossa iniciativa pois isso prova que estamos no caminho certo ,organizando nossa profissão que tanto amo e durante uma vida me dediquei pois 30 anos nãos são 30 dias estamos precisando de doações pois nunca precisei pedir nada sempre utilizei tudo as minhas próprias custa mais agora estou precisando caso poderem contribuir será declarado toda a sua doação pois temos que começar na honestidade pra viver-mos na mesma respeito e confiança é nossa meta outra coisa também estarei precisando de companheiros (as) para fazer parte da diretoria desde já agradeço a atenção e visite nosso Facebook nossa conta de doação é itaú agencia:9161 c/c: 11792-5 em meu próprio nome :ANTONIO JORGE MARTINS DE OLIVEIRA pois ainda não temos a conta corrente direta do nosso sindicato e peço a quem fizer as doações guardar todas as notas de depósitos e entrar em contato direto comigo pelos tel:9566-2566 ou 21 7549-6055
domingo, 3 de julho de 2011
Registro Sindical (SC)
A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por meio de formulário eletrônico.
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."
Solicitação de Registro Sindical:
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.). Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
O formulário é dividido em cinco partes:
A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação ou omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença (Portaria nº. 188 de 05 de julho de 2007). Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.
Requerimento
Se a entidade deseja solicitar seu registro sindical, o primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja fazer o pedido. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
O formulário é dividido em cinco partes:
Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial - Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social da entidade.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social da entidade. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
A última parte, Resumo, apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação ou omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença (Portaria nº. 188 de 05 de julho de 2007). Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.
Após a transmissão da solicitação, o sistema gera automaticamente um requerimento contendo o número da solicitação iniciado pelas letras SC e a relação de todos os documentos que instruem o processo.
O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da entidade. O requerimento assinado, juntamente com os documentos exigidos, deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
A partir da data de transmissão da solicitação, a entidade tem um prazo de até 60 dias para protocolar os documentos na SRTE, sob pena de invalidação da solicitação. Se a solicitação for invalidada por decurso de prazo, será necessário o preenchimento de um novo formulário.
Caso a entidade transmita uma Solicitação de Registro Sindical com informações incorretas ou protocole documentação insuficiente ou irregular, o processo será arquivado conforme artigo 5º, II da Portaria MTE nº. 186/08.
O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da entidade. O requerimento assinado, juntamente com os documentos exigidos, deve ser protocolado na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE da Unidade Federativa onde se situa a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.
A partir da data de transmissão da solicitação, a entidade tem um prazo de até 60 dias para protocolar os documentos na SRTE, sob pena de invalidação da solicitação. Se a solicitação for invalidada por decurso de prazo, será necessário o preenchimento de um novo formulário.
Caso a entidade transmita uma Solicitação de Registro Sindical com informações incorretas ou protocole documentação insuficiente ou irregular, o processo será arquivado conforme artigo 5º, II da Portaria MTE nº. 186/08.
- Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
- Edital de convocação dos membros da categoria para a Assembléia Geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, Estados e categorias pretendidas, publicados simultaneamente no DOU e em jornal de circulação diária na base territorial.
- Base municipal, intermunicipal, estadual - com antecedência mínima de dez dias de sua realização.
- Base interestadual ou nacional - com antecedência mínima de trinta dias de sua realização.
- Deve constar a data da publicação e o nome do jornal. Em caso de cópia, deve estar em página inteira e sem recortes ou montagens.
- Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;
- A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
- Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
- Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
- A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
- Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
- Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
- Em pelo menos uma das atas deverá constar:
- Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
- A data de início e término do mandato.
- Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral - deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a base territorial;
- Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
- Deverá prever expressamente a categoria e base territorial;
- A descrição da categoria não deve conter expressões como "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc...
- A descrição da base territorial deve ser feita de maneira objetiva para não gerar dúvidas quanto à abrangência territorial. Caso a entidade declare base intermunicipal ou interestadual, deve indicar nominalmente todos os municípios ou Estados que compõem sua base, não sendo permitidas expressões como "... e região", "todo o Estado exceto os municípios", "todo o território Nacional exceto os Estados", "região do", etc...
- Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: http://www.stn.fazenda.gov.br/;
- A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
- O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.
- A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
- Comprovante de endereço em nome da entidade;
- Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
Para o registro sindical, a federação deverá comprovar ter sido constituída por no mínimo 5 sindicatos registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
II - Estatuto dos sindicatos que pretendam criar a federação, registrados em cartório, contendo a autorização para a criação da federação. Caso o sindicato não possua previsão de criação de federação em seu estatuto deverá publicar editais de convocação da categoria para a assembléia geral específica de criação da federação no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia.
III - Edital de convocação do conselho de representantes dos sindicatos fundadores da federação para a assembléia geral de fundação da federação publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia do qual conste a fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto.
VIII - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
X - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
I - Requerimento original gerado pelo sistema, assinado pelo representante legal da entidade;
II - Estatuto dos sindicatos que pretendam criar a federação, registrados em cartório, contendo a autorização para a criação da federação. Caso o sindicato não possua previsão de criação de federação em seu estatuto deverá publicar editais de convocação da categoria para a assembléia geral específica de criação da federação no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia.
III - Edital de convocação do conselho de representantes dos sindicatos fundadores da federação para a assembléia geral de fundação da federação publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias da data da assembléia do qual conste a fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto.
• Caso os sindicatos tenham realizado a assembléia de fundação, os editais do conselho serão de ratificação.
IV - Ata de fundação ou ratificação da fundação da entidade, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
V - Ata de eleição, de apuração de votos do último processo eleitoral e de posse da diretoria com a indicação do nome completo e do número do CPF dos representantes legais, acompanhada de lista de presença;
• A lista de presença deve ser assinada por todos os participantes;
• Quando a lista de presença vir em separado da respectiva ata, esta deverá obrigatoriamente ter a identificação da ata a que se refere, inclusive com a data e local onde ocorreu a Assembléia.
• Caso a eleição, a apuração e a posse não tenham ocorrido em uma única Assembléia, a entidade deverá enviar as atas em separado e suas respectivas listas de presença.
• Em pelo menos uma das atas deverá constar:
a) Nome completo dos representantes eleitos, acompanhado de sua respectiva função e do número do CPF. Caso nas atas não constem o número do CPF dos dirigentes eleitos, poderá ser incluída uma listagem contendo estas informações;
b) A data de início e término do mandato.
VI - Estatuto social assentado no Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado em Assembléia Geral;
• Deve estar registrado em cartório (Art. 45 do Código Civil);
VII - Comprovante de registro sindical dos sindicatos fundadores:VIII - Comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU. Conforme indicado na Portaria MTE nº. 188, de 5 de julho de 2007, com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O valor gerado automaticamente pelo sistema de Solicitação de Registro Sindical deve ser pago por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 68888-6 e referência 38091800001-3947, a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br;
• A importância para custeio da publicação é variável porque depende das informações compostas na razão social, denominação, categoria, base territorial e CNPJ da entidade. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação e omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença.
• O comprovante original de pagamento da GRU deve ser anexado ao formulário de simulação do valor da publicação, e entregue juntamente com os outros documentos necessários para o Pedido de Registro.
• A cópia da GRU não é aceita, mesmo que autenticada.
IX - Comprovante de endereço em nome da entidade;X - Certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
OBS. Os documentos acima relacionados devem ser apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
e tudo começa aqui.....quer fazer parte me liga 21-9566-2566
Nos ajude vc pode reunir assinaturas de colegas que trabalhem proximos a vocês nos ajude a divulgar nosso trabalho e lembre-se que só a união faz a força
estamos precisando de 1000 assinaturas para poder-mos ir ao procedimento de:
1-reunir as 1000 assinaturas com seus respectivas funções e identidade
2-reunir estas assinaturas ir ao cartorio e abrir firma
3-com documentos em mãos levar ao mtps para registrar o sindicato
com muitas lutas haverá muitas vitorias estamos na luta rumo a vitória
sindasveterj@gmail.com
sindicalizando
SINDASVETERJ ( sindicato dos auxiliares de serviços veterinario do estado do rio de janeiro )
AQUI NESTE BLOG NOS UNIMOS E FICAMOS FORTES
POIS CHEGA DE FALTA DE RECONHECIMENTO
CHEGA DE SERMOS ENGANADO
CHEGA DE ACHAREM QUE SOMOS ANALFABETOS E TENTAREM NOS ENGANAR
CHEGA DE FALTA DE LEIS TRABALHISTAS QUEREMOS TUDO CERTO POIS SOMOS TRABALHADORES NÃO PEDINTES AO PÃO......
SINDASVETERJ sindicato dos auxiliares de serviços veterinario do estado do rio de janeiro
POIS CHEGA DE FALTA DE RECONHECIMENTO
CHEGA DE SERMOS ENGANADO
CHEGA DE ACHAREM QUE SOMOS ANALFABETOS E TENTAREM NOS ENGANAR
CHEGA DE FALTA DE LEIS TRABALHISTAS QUEREMOS TUDO CERTO POIS SOMOS TRABALHADORES NÃO PEDINTES AO PÃO......
SINDASVETERJ sindicato dos auxiliares de serviços veterinario do estado do rio de janeiro
O
Auxiliar Veterinário é uma profissão reconhecida pela Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Auxiliar Veterinário é uma profissão reconhecida pela Classificação
Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Código da Profissão no Ministério do Trabalho (CBO 5193-05).
5193 :: Trabalhadores de serviços veterinários, de higiene e estética de animais domésticos
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Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais. Atendem a clientes-proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. |
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