domingo, 3 de julho de 2011

Registro Sindical (SC)



A Solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por meio de formulário eletrônico.
A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511:
"É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas."

Solicitação de Registro Sindical:

Selecione o Grau para iniciar ou Continuar uma Solicitação:
A CLT enuncia o conceito de categorias a partir da "solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica" (CLT, art. 511, § 1º.). Categoria profissional, relativa aos trabalhadores, decorre da "similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas" (CLT, art. 511, § 2o). Temos ainda a categoria profissional diferenciada, formada pelos empregados que "exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de situações de vida singulares", nos termos do § 3o do art. 511 da CLT.
Requerimento
Se a entidade deseja solicitar seu registro sindical, o primeiro passo é selecionar na caixa "Solicitação de Registro Sindical", localizada ao lado, o grau da entidade que deseja fazer o pedido. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ.
Uma entidade só pode iniciar uma Solicitação de Registro Sindical se ela possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).
O formulário é dividido em cinco partes:
Dados Cadastrais - Informações sobre os dados de localização da entidade, tais como endereço, telefones, sítio na Internet e endereço eletrônico (e-mail).
Base Territorial - Informações sobre a abrangência de atuação da entidade. Esses dados devem corresponder à abrangência declarada no Estatuto Social da entidade.
Classificação - Informações sobre a denominação e a categoria que a entidade deseja representar. Esses dados devem corresponder exatamente às informações declaradas no Estatuto Social da entidade. A denominação não deve ser abreviada e a descrição da categoria não deve conter expressões como: "semelhantes", "anexos", "assemelhados", "conexos", "congêneres", "correlatas", "similares", "afins", "e outros", "em geral", etc.
Dirigentes - Informações sobre os membros dirigentes da entidade e suas respectivas funções, bem como período de vigência do mandato. Para o preenchimento destas informações é exigido que o CPF dos dirigentes esteja com a situação REGULAR junto à Receita Federal.
A última parte, Resumo, apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas.
A entidade pode finalizar sua solicitação assim que terminar de preencher os dados, clicando no botão TRANSMITIR ao ser perguntado pelo sistema se deseja transmitir a solicitação.
Se a entidade não desejar transmitir a solicitação no mesmo dia em que iniciou o preenchimento do formulário, ela deve salvar sua solicitação clicando no botão GRAVAR, localizado na parte inferior direita da janela.
A entidade poderá finalizar sua solicitação num período de até 60 dias, acessando novamente o grau de sua entidade na caixa "Solicitação de Registro Sindical" para continuar a preencher os dados faltantes e ao final transmiti-la. Caso a entidade não a finalize no período citado, a solicitação será automaticamente cancelada. Uma nova solicitação pode ser iniciada pela entidade, exigindo o preenchimento de um novo formulário em branco.
Observar que a aba Resumo informa o valor cobrado para custear a publicação da Solicitação de Registro Sindical no Diário Oficial da União. Esta importância é variável e calculada de acordo com as informações a serem publicadas. A entidade não pode abreviar as informações. É importante a correta descrição, pois caso constate-se que houve abreviação ou omissão de termos em discordância com o Estatuto Social, a entidade será notificada a pagar o valor da diferença (Portaria nº. 188 de 05 de julho de 2007). Para fazer a simulação do valor da sua publicação, clique aqui.

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